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Alterações e Reformas Curriculares

 

Alterações curriculares são modificações que alteram a matriz curricular sem afetar fundamentos conceituais da proposta pedagógica.

Reformas curriculares são modificações que alteram fundamentalmente a proposta formativa.

Atenção: as ementas dos componentes curriculares consistem em uma breve apresentação do conteúdo a ser ministrado, de forma clara e concisa. A redação deve ser feita de forma contínua, utilizando frases nominais. 

 

Prazos e Procedimentos

As solicitações devem ser apresentadas pelos presidentes dos colegiados de curso no formato de memorando encaminhado à Prograd. Ao memorando devem ser anexados a proposta de mudança do currículo justificada pelo Núcleo Docente Estruturante, aprovada pelo Colegiado do Curso e documentos de concordância dos departamentos envolvidos, caso haja.

A Prograd poderá solicitar novos documentos e informações relativas à solicitação sempre que achar pertinente. Caso os documentos ou informações não sejam enviados em tempo hábil, a alteração ou reforma curricular não poderá ser efetivada.

Após análise do caráter das solicitações, a Prograd informará aos colegiados solicitantes se a solicitação foi caracterizada como alteração ou reforma curricular e se será possível implementá-la no primeiro ou no segundo semestre letivo de 2018.

 

Regulamentação

Resolução CEPE Nº 4076 - Delega competência à Prograd para analisar e aprovar alterações curriculares de cursos de graduação.

Resolução CEPE Nº 3739 - Dispõe sobre forma de apresentação de propostas de alterações e reformas curriculares de Cursos.

 
 
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