Convênios
A celebração de convênio entre a UFOP e a concedente do estágio é facultado pela Lei 11.788/2008 nos termos do Art. 8º, porém caso seja necessário, os representantes das empresas devem seguir as seguintes orientações :
Preencher todos os dados da empresa na minuta do convênio e encaminhar uma via assinada pelo representante legal para o seguinte e-mail: estagio.prograd@ufop.edu.br
A Coordenadoria de Estágio providenciará a assinatura e posteriormente encaminhará uma via para empresa.
Pode ser utilizado modelo de termo de convênio da empresa, desde que esteja em conformidade com a legislação de estágio vigente.
Clique aqui para visualizar a relação de instituições conveniadas.