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Perguntas Frequentes

Como é o processo seletivo para os cursos de graduação da UFOP?

A UFOP seleciona os estudantes para os seus cursos presenciais de graduação por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), utilizando, exclusivamente, os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O curso de Música - Licenciatura não está incluído no SiSu. O processo seletivo ocorre sempre no primeiro semestre, utilizando os resultados do ENEM e aplicando provas de aptidão específica.

CLIQUE AQUIpara saber mais sobre os cursos presenciais de graduação da UFOP.

Os cursos de graduação oferecidos a distância estão vinculados ao Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD). A seleção de estudantes ocorre por meio de processo seletivo próprio da UFOP, utilizando os resultados do ENEM.

CLIQUE AQUI para saber mais sobre os cursos de graduação oferecidos a distância.

Há outras formas de ingresso aos cursos de graduação da UFOP?

Além do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e do processo seletivo próprio para o curso de Música - Licenciatura, o ingresso nos cursos presenciais de graduação da UFOP pode ser realizado:

  • Por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), que é uma atividade de cooperação entre o Brasil e países em desenvolvimento, possibilitando a cidadãos desses países realizarem estudos em nível de graduação nas instituições de ensino superior brasileiras.
  • Por meio de processo seletivo de vagas residuais, o qual disponibiliza vagas para transferência e para portadores de diploma de graduação (PDG). Para maiores informações sobre o preenchimento das vagas residuais, acesse a página da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

O que é ENEM?

ENEM é o Exame Nacional do Ensino Médio, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

O Exame objetiva compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no país; auxiliar a implementação de políticas públicas, a criação de referência nacional para o  perfeiçoamento dos currículos do ensino médio e o desenvolvimento de estados e indicadores sobre a educação brasileira; além de ser utilizado por várias instituições, como ferramenta de seleção para ingresso ao ensino superior.

O que é SiSU?

É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes, exclusivamente, pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).

Acesse AQUI a página do SiSU.

Como faço para participar do SISU?

Para participar do SiSU, o interessado deverá primeiramente fazer a prova do ENEM.
Após o resultado do ENEM, o candidato deverá se inscrever no SiSU. Para isso, deverá acessar o site do SISU, informar seu número de inscrição e a senha cadastrada no Enem e escolher, por ordem de referência, até duas opções de vaga de curso, turno e modalidade de concorrência em instituições participantes do Sistema de Seleção Unificada. O candidato também deverá definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas (cotas).
Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada no sistema.

Como é feita a seleção dos candidatos?

Ao final da etapa de inscrição, o sistema selecionará automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e os critérios adotados pela instituição escolhida.

O candidato poderá utilizar a nota de qualquer edição do ENEM?

O INEP/MEC define a versão do ENEM que pode ser utilizada em cada processo seletivo. A princípio tem sido utilizada somente a pontuação do ENEM referente ao ano vigente.

Como serão utilizadas as notas do ENEM pela UFOP?

Os candidatos inscritos no SiSU serão classificados, por curso, em ordem decrescente dos pontos obtidos no ENEM, considerando a pontuação obtida com a aplicação de pesos definidos por áreas do conhecimento, e a modalidade de concorrência.

A tabela de pesos, por áreas do conhecimento, consta do edital do respectivo processo seletivo.

Como é a política de ação afirmativa da UFOP?

Pela Política de Ação Afirmativa da UFOP, ficam assegurados 50% (cinquenta por cento) do número total de vagas do respectivo processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, conforme determina a Lei Nº 12.711/2012,observadas as seguintes condições:

 

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1, 5 (um inteiro e cinco décimos) salário-mínimo;

e

II – proporção de vagas igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Estado de Minas Gerais, segundo apuração do mais recente Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será reservada, conforme a distribuição de que trata este item, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

 

* Consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do Art. 19 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

* Somente poderão concorrer às vagas reservadas pela Política de Ação Afirmativa da UFOP os estudantes que:

 

I – tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; 

ou

II – tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

 

* Não poderão concorrer às vagas reservadas pela Política de Ação Afirmativa da UFOP os estudantes que tenham cursado, integralmente ou em parte, o ensino médio em escola(s) da rede privada de ensino, ainda que subsidiados por bolsa estudantil.

 

Caso eu faça a opção para participar da política de ação afirmativa eu só estarei concorrendo a 50% das vagas do curso que escolhi?

Para os cursos oferecidos no SiSU:

* Na primeira chamada, os estudantes inscritos concorrem, exclusivamente, na modalidade de concorrência para a qual se increveram: reservas de vagas da Política de Ação Afirmativa da UFOP (PAA1, PAA2, PAA3 ou PAA4) ou ampla concorrência.

** A partir da segunda chamada, os estudantes concorrem, simultaneamente, na lista da sua modalidade de concorrência e na lista de classificação geral, de forma a serem ocupadas as vagas reservadas pela Política de Ação Afirmativa e, ao mesmo, preenchendo as demais vagas (ampla concorrência).

Para o curso de Música - Licenciatura, que é oferecido em processo seletivo próprio da UFOP

Em todas as chamadas, os estudantes concorrem, simultaneamente, na sua modalidade de concorrência e na lista de classificação geral, de forma a serem ocupadas as vagas reservadas pela Política de Ação Afirmativa e, ao mesmo, preenchendo as demais vagas (ampla concorrência).

* O número de vagas, por curso e turno, e por modalidade de concorrência, é divulgado no edital do respectivo processo seletivo.

Eu não sou egresso de escola pública e por isso não participarei da política de ação afirmativa. No entanto, obtive mais pontos que um outro candidato que está sendo beneficiado por esta política. Eu poderei ficar sem a vaga?

Isso poderá acontecer sim. Para a convocação, serão preenchidas, prioritariamente, as vagas asseguradas por egressos de escola publica que optaram pela política de ação afirmativa. Suponhamos que para um curso de 40 vagas, todos os primeiros 40 classificados sejam de escola particular. Pela política de ação afirmativa, percorreremos a listagem de classificação geral até que 20 candidatos egressos de escola pública, que optaram pela política, sejam convocados e, só a partir daí, é que convocaremos os demais candidatos, inclusive de escola pública (como participantes de ampla concorrência), seguindo a ordem decrescente da classificação geral.

Fui aluno do colégio militar. Posso ser beneficiado pela política afirmativa?

O colégio militar é uma escola pública da esfera federal. Portanto, os candidatos egressos da escola militar poderão ser beneficiados pela política de ação afirmativa da UFOP.

Cursei todo o ensino médio em escola pública, mas fui reprovado em duas disciplinas, as quais concluí por meio de provas do supletivo. Posso participar da política de ação afirmativa?

Excepcionalmente poderá participar da política de ação afirmativa, o candidato que cursou todas as séries do ensino médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos com aulas presenciais) em escolas públicas brasileiras das esferas federal, estadual ou municipal e que tenha concluído até duas disciplinas/matérias por meio do supletivo.

Fiz o ensino médio num curso supletivo público. Poderei ser beneficiado pela política de ação afirmativa?

Sim, o candidato que tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, pode concorrer às vagas reservadas da Política de Ação Afirmativa.

Terminei o ensino médio todo na Escola pública há 8 anos. Eu posso participar da política de ação afirmativa?

Sim. A política de ação afirmativa, assim como todo o processo de seleção, não restringe o tempo de conclusão do ensino médio.

Todos os cursos poderão ser beneficiados pela política de ação afirmativa ?

A política de ação afirmativa contempla todos os cursos de graduação oferecidos pela UFOP, inclusive os cursos oferecidos na modalidade a distância.

Cursei integralmente o ensino médio em escola pública no exterior, tenho direito em participar da política de ação afirmativa da UFOP?

Não. A política de ação afirmativa contempla os candidatos egressos das escolas públicas das esferas municipais, estaduais e federais brasileiras.

No sistema de política de ação afirmativa haverá ponto de corte diferenciado para alunos egressos de escola publica?

Não haverá ponto de corte diferenciado para os participantes da política de ação afirmativa. A classificação será geral, em ordem decrescente dos pontos obtidos. Porém a convocação contemplará primeiro as vagas asseguradas pela política de ação afirmativa. Somente após preenchidas essas vagas, a convocação seguirá a ordem de classificação da lista geral.

Como será calculado o ponto de corte?

A UFOP não define ponto de corte. A pontuação mínima para convocação fica definida pelo número de vagas, ou seja, para um curso de 36 vagas, a nota do candidato que ocupar a 36ª colocação será a nota de corte do curso.
Atenção: A nota de corte apresentada no ato da inscrição corresponde à pontuação do candidato que ocupa a última vaga do curso na primeira convocação. No entanto, são efetuadas várias convocações em todas as instituições até que as vagas sejam preenchidas e ainda esteja dentro do prazo para matrículas. Portanto, mesmo que sua nota seja inferior à nota de corte apresentada no ato da inscrição, vale apena arriscar e fazer sua inscrição.

Como funciona a Lista de Espera?

O interessado deverá, na data apresentada no cronograma do SiSU, acessar o site do SiSU e manifestar interesse em permanecer na Lista de Espera.
Os candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU para os cursos da UFOP serão reclassificados, por curso, em ordem decrescente dos pontos obtidos no ENEM utilizado, considerando a pontuação obtida de acordo com os pesos definidos por área e a Política de Ação Afirmativa para candidatos egressos de escolas públicas.

Contato

Coordenadoria de Processos Seletivos

Email: cps.prograd@ufop.edu.br
Telefone: (31) 3559-1351