Representação Visual
Fica possibilitada a impressão da representação visual do diploma digital, conforme PORTARIA PROGRAD nº 26, mediante a protocolização de requerimento e pagamento de taxa no valor definido pela PORTARIA PROGRAD nº 32. A representação visual não substitui em qualquer hipótese o diploma digital no padrão XML.
Para a impressão da representação visual do diploma digital, leia atentamente o formulário e caso opte pelo envio, preencha atentamente as informações: https://forms.gle/zU2D7RJybXYjaGSE9
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