Mobilidade Acadêmica Nacional
APRESENTAÇÃO
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (Mobilidade Acadêmica Nacional) é fruto de convênio firmado entre as universidades e instituições federais de ensino superior para permitir que alunos da graduação cursem temporariamente em outra instituição federal.
A mobilidade acadêmica nacional pode ocorrer por um prazo não superior a 2 (dois) semestres letivos, consideradas a disponibilidade de vagas e a possibilidade de matrícula nas disciplinas pleiteadas pelo estudante na instituição receptora. Excepcionalmente, mediante solicitação de prorrogação, a mobilidade acadêmica poderá ser estendida, sucessiva ou intercaladamente, por até mais um semestre letivo, perfazendo o total de 3 (três) semestres letivos.
Para se candidatar ao Programa, o discente deve ter concluído, pelo menos, 20% da carga horária de integralização do curso de origem e ter, no máximo, 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois semestres letivos que antecedem o pedido de mobilidade acadêmica.
Representante da UFOP no Convênio ANDIFES de mobilidade acadêmica:
Luciano Campos da Silva
Telefone: (31) 3559-1323/1325
E-mail: mobilidadeacademica.prograd@ufop.edu.br
Contatos para mobilidade acadêmica em outras IFES: no site da ANDIFES
REGULAMENTAÇÃO
Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (2011)
Resolução CEPE Nº 3.077 - Regulamenta o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica na UFOP
Provisão CEPE Nº 020/2012 - Autoriza os docentes a adotarem mecanismos e procedimentos alternativos para a conclusão de componentes curriculares, excepcionalmente para o 1º semestre de 2012.
Resolução CEPE Nº 5.080/2013 - Resolve sobre as normas internas envolvendo alunos selecionados em programas de mobilidade acadêmica. REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CEPE Nº 5.235/2013.
Resolução CEPE Nº 5.235/2013 - Dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes à participação de estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto nos programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional.
Resolução CEPE Nº 1.423/1999 - Aprova as normas complementares referentes ao sistema de avaliação do aproveitamento escolar, previstas no art. 62 do Regimento Geral da UFOP, de 10 de setembro de 1998.
Comunicado Nº 024/2013 - PROGRAD/UFOP - Procedimentos relativos à matrícula: Estudante em mobilidade acadêmica (2013/1).
Portaria PROGRAD/CAINT Nº 02, de 07 de outubro de 2013 - Regulamenta os procedimentos relacionados aos programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional.
Comunicado Nº04/2018 - PROGRAD/UFOP - Comunica a relação dos alunos aptos a receberem a bolsa de mobilidade acadêmica no primeiro semestre de 2018.
FORMULÁRIOS - ESTUDANTE DA UFOP PARA OUTRA IFES
- Requerimento para Inscrição - Plano de Estudos
- Autorização do Colegiado de Curso
- Alteração do Plano de Estudos - Prorrogação da Mobilidade Acadêmica
Obs. Os formulários devem ser preenchidos preferencialmente em formato eletrônico, ou em letra legível.